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Você também é fiscal!

Os órgãos governamentais responsáveis pela inspeção e fiscalização de produtos fazem a sua parte, cada um no âmbito da sua competência: Federal, Estadual e Municipal.  Todos precisam contar com a atuação dos consumidores para que possam cumprir suas funções completamente. 

Ao comprar produtos sem registro ou calar-se quando adquire produtos irregulares com relação a sua procedência ou condições de salubridade, você está contribuindo para a clandestinidade e colocando em risco não apenas a sua saúde mas, a de toda a população.

 

 

ENCONTROU ALGUMA REGULARIDADE? VEJA COMO DENUNCIAR:

 

1. IRREGULARIDADES EM PRODUTOS IDENTIFICADOS EM RESTAURANTES E CASAS DE VAREJO (mercados, açougues e feiras):

PROCURE - A Vigilância Sanitária do Município ou do Estado, responsável por alvarás de funcionamento, fiscalização da manutenção de boas condições de armazenagem e manipulação.

2. IRREGULARIDADES EM ESTABELECIMENTOS DE ABATE DO MUNICÍPIO, COM REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM:

PROCURE - O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) que fiscaliza estes estabelecimentos. Produtos de estabelecimentos registrados no SIM somente podem ser comercializados no Município de origem.

3. IRREGULARIDADES EM PRODUTOS DE ESTABELECIMENTOS COM SIM DE MUNICÍPIO DIFERENTE DO QUE ESTÁ SENDO COMERCIALIZADO. Fora do território do Município, os estabelecimentos com registro no SIM são obrigados a fazer parte do SISBI-POA. Verifique no rótulo dos produtos a existência do carimbo do SISBI. Caso não identifique o carimbo:

PROCURE - A Prefeitura responsável pelo Serviço de Inspeção (SIM) daquele produto.

4. IRREGULARIDADES EM ESTABELECIMENTOS DE ABATE DO ESTADO COM REGISTRO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL - SIE:

PROCURE - A Secretaria de Agricultura do Estado de origem do produto. Ela é responsável pelo Serviço de Inspeção Estadual - SIE, fiscalizando estes estabelecimentos que só podem comercializar seus produtos dentro do Estado de origem.

5. IRREGULARIDADES EM PRODUTOS DE ESTABELECIMENTOS COM SIE EM ESTADO DIFERENTE DA ORIGEM. Fora do território do Estado, os estabelecimentos com registro SIE são obrigados a fazer parte do SISBI-POA. Verifique no rótulo dos produtos a existência do carimbo do SISBI. Caso não identifique o carimbo:

PROCURE - A Secretaria de Agricultura responsável pela inspeção daquele produto.

6. IRREGULARIDADES EM PRODUTOS OU ESTABELECIMENTOS DE ABATE COM SIF:

PROCURE - A Ouvidoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pelo Serviço de Inspeção Federal – SIF.

 

ATENÇÃO! 
 

Ao fazer denúncias sobre produtos registrados no SIF é necessário identificar o número de registro do produto (número/SIF), lote, data de produção/embalagem e descrever a irregularidade da forma mais precisa possível! Estas informações são necessárias para dar início às investigações!

Para denúncias feitas nos locais acima indicados que não foram devidamente tratadas nos seus âmbitos de competência, ou para denúncias de Abate Clandestino, procure a Superintendência Federal de Agricultura - SFA do seu Estado.

http://www.agricultura.gov.br/ministerio/quem-e-quem

 

Ou fale com o Ouvidor do MAPA 

http://www.agricultura.gov.br/fale-com-o-ministerio/ouvidoria/fale-com-o-ouvidor

 

Fonte: http://www.agricultura.gov.br/

TIG - Trabalho Interdisciplinar de Gradução

Medicina Veterinária

UniBH

 

 

Breno Trindade

Lizandra Lima

Lucinádia Oliveira

Maísa Silva

Mariana Corrêa

 

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