Selos de inspeção devem estar contidos nas embalagens
- inspecaomedvet
- 26 de out. de 2015
- 2 min de leitura
A inspeção dos alimentos de origem animal (carne, leite, pescado, mel e cera de abelha, ovos e seus derivados) garante um produto saudável. E para certificarmos da existência dessa inspeção existe o selo em cada produto. O Rótulo deve constar nome do produto, nome comercial do produto, carimbo da inspeção (SIM, SIE, SIF ou SISBI), nome e localização do estabelecimento, data de fabricação e validade, número do lote, composição, peso líquido, tabela de informação nutricional, como ar condicionar e canal de atendimento (SAC). O produto nunca deve conter informações que engane ou confunda em relação a composição, origem, valores nutricionais etc.
DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) é o órgão que fiscaliza, garante produtos de origem animal não são prejudiciais à saúde e ainda garante o cumprimento das legislações nacionais e estrangeiras, o DIPOA conta com:
· SIM - Serviço de Inspeção Municipal - comércio apenas dentro do município de origem;
· SIE - Serviço de Inspeção Estadual- comércio apenas dentro do estado de origem;
· SIF - Serviço de Inspeção Federal- comércio em todo Brasil e mercado externo;
· [endif]SISBI-POA - Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal- possibilidade de comércio fora do mercado de origem, mesmo que esta origem seja municipal ou estadual.
Para que os produtos, recebam o selo de qualidade é levado em conta todo o processo, a carne precisa ser abatida seguindo os padrões sanitários. Além disso, passa por avaliação para detectar doenças na carcaça como tuberculose, brucelose, cisticercose, neoplasias, contusões, linfadenite, pneumonia, caquexia, magreza, septicemia, e nas vísceras como congestão, contaminação, esteatose, cirrose, nefrite, linfadenite, neoplasia, aspiração.
As carnes comercializadas em cortes que são embaladas, devem conter na rotulagem as informações necessárias sobre o estabelecimento que a processou. Caso estejam em peças, observar-se os carimbos de inspeção (de cor azul/roxa, feitos com tinta atóxica) contendo o número que identifica o estabelecimento produtor. Se não houver identificação nenhuma do estabelecimento produtor, é necessário que o estabelecimento tenha nota fiscal da compra da carne oferecida para venda, assim certifica-se da origem do produto e se ele realmente está adequado para consumo.
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