Legislação
- inspecaomedvet
- 5 de nov. de 2015
- 2 min de leitura
DIPOA
A Inspeção de Produtos de Origem Animal no âmbito do Ministério da Agricultura é da competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, subordinado à Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA.
As ações de Inspeção são desenvolvidas em todo o Brasil com respaldo na legislação que regula as atividades a ela relacionadas e cabe ao DIPOA a coordenação, em nível nacional, da aplicação das leis, normas regulamentadas e critérios para a garantia da qualidade e a da segurança dos produtos de origem animal.
A oferta de alimentos de origem animal aptos ao consumo, resguardadas as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas, é o resultado final da atuação do DIPOA em todo o território brasileiro
Atuação do DIPOA
O DIPOA é representado nas Unidades Federativas de acordo com a estrutura da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA. Nas SFA o DIPOA está representado pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal -SIPOA, ou pelo Serviço de Inspeção e Saúde Animal - SISA
ou, pelo Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Saúde Animal – SIFISA.
Para garantir produtos de origem animal que não sejam prejudiciais à saúde e o cumprimento das legislações nacional e estrangeiras o DIPOA conta, ainda, com os Serviços de Inspeção Federal – SIF, atuantes junto a cada estabelecimento registrado no DIPOA.
Como ferramenta de acompanhamento das ações dos SIF nos Estados o DIPOA gerencia o Sistema de Informações Gerenciais dos SIF – SIGSIF que, alimentado pelos servidores que trabalham na inspeção federal e pelas empresas registradas no DIPOA, disponibiliza dados importantes para a análise das ações do Departamento.
A Inspeção de Produtos de Origem Animal no país obviamente não é exclusividade do Ministério da Agricultura. Os Estados e Municípios têm legislações específicas quanto à matéria. Sendo assim, é também compromisso do DIPOA/SDA/MAPA promover a integração entre os Serviços Estaduais e Municipais de Inspeção e Fiscalização.
Esta integração acontece por ações de gestão do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, composto pelo Serviço de Inspeção Federal – SIF, pelos Serviços de Inspeção Estaduais – SIE e pelos Serviços de Inspeção Municipal – SIM.
Breve Histórico:
1909:
Decreto nº 7.622/1909 - Cria a Diretoria de Indústria Animal
1910:
Decreto 8.331/1910 - Cria a Inspeção Sanitária de Matadouros, Entrepostos Frigoríficos e Estabelecimentos de Laticínios
1915:
Decreto 11.426/1915 - Cria o Serviço de Inspeção de Fábricas Animais
1934:
Decreto 24.540/1934 Determina a exclusividade do médico veterinário na execução da inspeção federal.
1950:
Lei 1.283/1950 - Institui a obrigatoriedade da inspeção industrial e sanitária e atribuiu a responsabilidade à União, Estados e Municípios.
1952:
Decreto nº 30.691/1952 - Cria o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal - RIISPOA.
1998:
Portaria MAPA nº 46/1998 - Institui o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC.
2002:
RDC ANVISA nº 275/2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores e Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores e Industrializadores de Alimentos.
2003:
Resolução SDA/DIPOA nº 10/2003 Institui o Programa Genérico de Procedimento Padrão de Higiene Operacional – PPHO.
2006:
Decreto 5.741/2006 - Cria o SUASA/SISBI
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