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Legislação

  • inspecaomedvet
  • 5 de nov. de 2015
  • 2 min de leitura

DIPOA


A Inspeção de Produtos de Origem Animal no âmbito do Ministério da Agricultura é da competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, subordinado à Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA.


As ações de Inspeção são desenvolvidas em todo o Brasil com respaldo na legislação que regula as atividades a ela relacionadas e cabe ao DIPOA a coordenação, em nível nacional, da aplicação das leis, normas regulamentadas e critérios para a garantia da qualidade e a da segurança dos produtos de origem animal.

A oferta de alimentos de origem animal aptos ao consumo, resguardadas as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas, é o resultado final da atuação do DIPOA em todo o território brasileiro


Atuação do DIPOA


O DIPOA é representado nas Unidades Federativas de acordo com a estrutura da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA. Nas SFA o DIPOA está representado pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal -SIPOA, ou pelo Serviço de Inspeção e Saúde Animal - SISA

ou, pelo Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Saúde Animal – SIFISA.


Para garantir produtos de origem animal que não sejam prejudiciais à saúde e o cumprimento das legislações nacional e estrangeiras o DIPOA conta, ainda, com os Serviços de Inspeção Federal – SIF, atuantes junto a cada estabelecimento registrado no DIPOA.

Como ferramenta de acompanhamento das ações dos SIF nos Estados o DIPOA gerencia o Sistema de Informações Gerenciais dos SIF – SIGSIF que, alimentado pelos servidores que trabalham na inspeção federal e pelas empresas registradas no DIPOA, disponibiliza dados importantes para a análise das ações do Departamento.

A Inspeção de Produtos de Origem Animal no país obviamente não é exclusividade do Ministério da Agricultura. Os Estados e Municípios têm legislações específicas quanto à matéria. Sendo assim, é também compromisso do DIPOA/SDA/MAPA promover a integração entre os Serviços Estaduais e Municipais de Inspeção e Fiscalização.

Esta integração acontece por ações de gestão do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, composto pelo Serviço de Inspeção Federal – SIF, pelos Serviços de Inspeção Estaduais – SIE e pelos Serviços de Inspeção Municipal – SIM.


Breve Histórico:


1909:

Decreto nº 7.622/1909 - Cria a Diretoria de Indústria Animal

1910:

Decreto 8.331/1910 - Cria a Inspeção Sanitária de Matadouros, Entrepostos Frigoríficos e Estabelecimentos de Laticínios

1915:

Decreto 11.426/1915 - Cria o Serviço de Inspeção de Fábricas Animais

1934:

Decreto 24.540/1934 Determina a exclusividade do médico veterinário na execução da inspeção federal.

1950:

Lei 1.283/1950 - Institui a obrigatoriedade da inspeção industrial e sanitária e atribuiu a responsabilidade à União, Estados e Municípios.

1952:

Decreto nº 30.691/1952 - Cria o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal - RIISPOA.

1998:

Portaria MAPA nº 46/1998 - Institui o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC.

2002:

RDC ANVISA nº 275/2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores e Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores e Industrializadores de Alimentos.

2003:

Resolução SDA/DIPOA nº 10/2003 Institui o Programa Genérico de Procedimento Padrão de Higiene Operacional – PPHO.

2006:

Decreto 5.741/2006 - Cria o SUASA/SISBI






 
 
 

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